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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 13:09
Cliente receberá R$ 7 mil de indenização por ofensa à honra
Um cliente receberá R$ 7 mil de indenização por danos morais da rede de drogarias Drogasil.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 15:32
Publicada lei que torna crime uso de celular em presídios
O Código Penal Brasileiro passou a vigorar com um artigo a mais.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 18:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 10:30
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 12:35
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 11:57
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 09:59
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 20:19
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 17:18
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 11:54
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em execução criminal. Roubo qualificado.

Emprego de arma e concurso de pessoas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

Possibilidade de fixação, em unidades métricas, da distância a ser mantida pelo agressor da vítima. Expressa previsão legal (artigo 22, III da lei nº 11.340/06). Violação legalmente autorizada ao direito de locomoção do suposto agressor. Fixação de alimentos provisionais. Alegação de inexistência de vínculo de parentesco entre acusado e a menor envolvida nos fatos. Inadequação da via do writ. Parecer do MPF pelo desprovido do recurso ordinário. Recurso ordinário desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Possibilidade de fixação, em unidades métricas, da distância a ser mantida pelo agressor da vítima.

Violação legalmente autorizada ao direito de locomoção do suposto agressor. Fixação de alimentos provisionais. Alegação de inexistência de vínculo de parentesco entre acusado e a menor envolvida nos fatos. Inadequada da via do WRIT. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso ordinário. Recurso ordinário desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Termo de acordo de regime especial. TARE. Preliminar de falta de interesse recursal do distrito federal e ilegitimidade ativa do ministério público. Rejeição. Defesa do patrimônio público.

Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor de BRASSOL BRASÍLIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA. e do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre os réus.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00

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